Resolução Nº 01/2023
Resolução Nº 01/2023
INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES - TO, REGULAMENTA A CAMPANHA ELEITORAL, TRAZ AS CONDUTAS VEDADAS E SEU PROCESSAMENTO, BEM COMO AS NORMAS REGULAMENTADORAS DO PROCESSO DE ESCOLHA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DO MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES-TO, uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990), na Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Municipal nº. 311/2023,
RESOLVE:
DA COMISSÃO ESPECIAL
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Especial do Processo de Escolha com o objetivo de conduzir o processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar do Município de COUTO MAGALHÃES, para o mandato 2024/2028, sendo composta por 4 (quatro) conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo a paridade entre governo e sociedade civil.
Art. 2º. Integram a Comissão Especial do Processo de Escolha os seguintes conselheiros:
I - HAÍLLA LORRANNY ARAÚJO DA SILVA, representante governamental;
II - RAMILDO DOS SANTOS TELES, representante governamental;
III - SELMA MARIA DE LOURDES CARNEIRO, representante da sociedade civil;
IV - LINDONEIDE SOUSA LIMA, representante da sociedade civil.
Parágrafo único - O CMDCA deverá, entre os membros da Comissão Especial do Processo de Escolha, eleger um Coordenador, cujo voto prevalecerá em caso de empate.
Art. 3º. Compete à Comissão Especial do Processo de Escolha analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos, facultando a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação, candidatos que não atendam aos requisitos exigidos, indicando os elementos probatórios.
I – Notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
II – Realizar reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
III – Comunicar ao Ministério Público.
Art. 4º. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha caberá recurso à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
Parágrafo único. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha publicará a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.
Art. 5º. São atribuições da Comissão Especial do Processo de Escolha:
I – Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;
II – Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
III – Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação, denúncias e outros incidentes ocorridos a partir do lançamento do edital, durante a campanha e no dia da votação;
IV – Se utilizadas urnas eletrônicas, providenciar o encaminhamento da lista dos candidatos ao Tribunal Regional Eleitoral, observando rigorosamente a forma e o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral; caso não haja utilização de urnas eletrônicas, providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado, preferencialmente seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral;
V – Escolher, mediante posterior homologação do CMDCA, e divulgar os locais do processo de escolha, preferencialmente seguindo o zoneamento da Justiça Eleitoral;
VI – Selecionar e convocar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;
VII – Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar, a designação de efetivo para garantir a ordem e a segurança dos locais do processo de escolha e apuração;
VIII – Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado do processo de escolha; e
IX – Resolver os casos omissos.
Art. 6º. Compete à Comissão Especial do Processo de Escolha processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral e demais irregularidades, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica.
Art. 7º. Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 8º. A Comissão Especial do Processo de Escolha deve notificar o Ministério Público, com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, de todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela comissão e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes verificados.
DA AVALIAÇÃO DOCUMENTAL, IMPUGNAÇÕES E DA PROVA
Art. 9º. Terminado o período de registro das candidaturas, a Comissão Especial do Processo de Escolha, no prazo de 3 (três) dias, publicará a relação dos candidatos registrados deferidos e indeferidos.
Art. 10. Das decisões da Comissão Especial do processo de escolha, caberá recurso à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar das datas das publicações previstas no artigo anterior.
Art. 11. Vencidas as fases de impugnação e recurso, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente publicará a lista dos candidatos habilitados a participarem da etapa da prova de avaliação.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Couto Magalhães/TO, 04 de abril de 2023.
Wellen Lopes Nascimento
Presidente do CMDCA
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