quarta, 27 de novembro de 2024
EXTRATO DA ATA Nº 13/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 13 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2024
OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa de prestação de serviços de natureza comum na área de engenharia para execução de Ampliação da Escola Municipal João Ribeiro e Construção de Quadra Coberta, localizada na Projeto de Assentamento Bonanza, zona rural de Couto Magalhães/TO.
ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EMPRESA: Terra Vermelha Construtora e Incorporadora EIRELI CNPJ nº 31.262.722/0001-48.
VIGÊNCIA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, a partir da data da sua publicação, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 caput – Lei n° 14.133/2021.
VALOR TOTAL: R$ 742.994,13 (Setecentos e quarenta e dois mil novecentos e noventa e quatro reais e treze centavos)
BASE LEGAL: Edital do Pregão Eletrônico nº 04/2024, Lei nº 14.133/2021, Decreto nº 11.462/2023 e demais legislações pertinentes.
PORTARIA Nº. 124, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre designação e nomeação de servidor para atuar na função de responsável autorizado junto ao SICAP-AP (Recursos Humanos) do TCE/TO no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social de Couto Magalhães/TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Art.18-E, inciso II, alíneas a e b, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a necessidade de nomeação e designação de servidor para atuar na função de responsável autorizado junto ao SICAP-LCO e SICAP-AP junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar e nomear o servidor TARCÍSO CORREIA DE VASCONCELOS, para desempenhar a função de responsável autorizado para informar todas as áreas do SICAP-AP (Recursos Humanos) junto Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, sem qualquer remuneração complementar, no âmbito do Regime próprio de Previdência Social de Couto Magalhães.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, aos 25 de novembro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
DECRETO Nº. 32, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
“APROVA DESMEMBRAMENTO DE TERRENO URBANO, LOTE 01 QD. 07, SETOR BRASIL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art.18, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de uma área de terreno urbano na cidade de Couto Magalhães, com área total de 437 m² (Quatrocentos e trinta e sete metros quadrados), da quadra 07, Lote 01, dando origem aos lotes de numeração 01A e 01B, conforme memoriais descritivos, devidamente anotado na ART. nº. TO20240535082, de responsabilidade técnica do engenheiro civil, o Senhor Mateus Sousa Nogueira do Nascimento, registro n° 242277160-2.
Art. 2º. O desmembramento do imóvel de que trata este Decreto, será submetido ao registro imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta dias), sob pena de caducidade de aprovação, conforme disposto no artigo da Lei Federal nº. 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães/TO, 25 de Novembro de 2024.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 334, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre alteração das alíquotas de contribuição previdenciária e do plano de amortização do déficit atuarial do RPPS do Município de Couto Magalhães/TO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Couto Magalhães, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A contribuição previdenciária mensal do município de que trata o artigo 14, inciso I e artigo 15, caput, da Lei Municipal nº 242, de 22 de agosto de 2018, de responsabilidade do Município, incluídas suas autarquias e fundações, será de 16,00% (alíquota do custo normal + Custo Adicional Mensal de Insuficiência Financeira - Patronal) calculada sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos, já incluída nesse percentual, 2,00% para as despesas administrativas necessária à organização e funcionamento da unidade gestora, calculada sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos e das folhas de benefícios dos aposentados e pensionistas, conforme definida na reavaliação atuarial de 2024.
Parágrafo único. Para custeio do déficit atuarial fica instituída para os demais anos, também, a contribuição a cargo do Município, incluídas suas autarquias e fundações o Custo Adicional Mensal de Insuficiência Financeira – Patronal a respectiva alíquota do Servidor conforme tabela abaixo discriminada, para o período de 2024 a 2058, conforme definida na reavaliação atuarial de 2024.
Art. 2°. As alíquota total de contribuição previdenciária é 30,00%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos efetivos, já incluída a taxa de administração de 2,00%, para o presente ano teremos: parte do Ente: 16,00% , sobre a base de cálculo da folha dos servidores ativos efetivos, já acrescido da Taxa de Administração de 2,00%, da Alíquota Contribuição - Custo Normal Total Mensal de 27,56% e do Custo Adicional Mensal de Insuficiência Financeira ou Suplementar – Patronal de 2,44%, sendo a parte total contributiva do Servidor: 14,00%.
1º. Para cada ano deve ser cobrado o valor do Custo Adicional Mensal de Insuficiência Financeira – Patronal, conforme Plano de Equacionamento do Déficit Atuarial acima discriminado.
2º. Se a receita contributiva total mensal não for suficiente para pagar a folha mensal de benefícios dos aposentados e pensionistas do regime e despesas administrativas, o Ente Federativo deverá repassar ao RPPS a diferença faltante e providenciar uma nova reavaliação atuarial.
Art. 3°. A alíquota de contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas será de 14,00% sobre as parcelas dos proventos de aposentadoria e de pensão que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social e o dobro deste limite do que trata o art. 201 da Constituição Federal, quando o beneficiário, na forma da Lei, for portador de doença incapacitante
Art. 4°. Em caso de manutenção ou aumento da alíquota de contribuição de responsabilidade do Ente a mesma poderá ser estabelecida por ato do Poder Executivo, para ajustá-la à reavaliação atuarial anual.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto de Magalhães -TO, aos 26 de novembro de 2024.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
Lei Municipal nº 331, de 21 de novembro de 2024.
Dispõe sobre às diretrizes gerais do Município de Couto de Magalhães, para elaboração da Lei Orçamentaria Anual do exercicio financeiro de 2025 (ANO REFERÊNCIA DE 2024) e da outras providencias.
O Povo do Município de COUTO DE MAGALHÃES – Estado do Tocantins, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal em cumprimento ao Mandamento Constitucional, estabelecido no §2º do Art. 165 da Constituição Federal, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000, sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1º de janeiro de 2025 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes orçamentárias estatuídas na presente Lei, por mandamento do §2º do Art. 165 da Constituição da República, bem assim como da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, compreendendo:
I – Orientação à elaboração da Proposta Orçamentária;
II - Diretrizes das receitas; e
III - Diretrizes das despesas;
Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos na Constituição da República, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município de COUTO DE MAGALHÃES, na Lei Federal n.º 4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos.
Art. 2º - As diretrizes fixadas por esta Lei têm a finalidade precípua de permitir que a administração pública municipal, possa continuar suas ações, visando promover o equilíbrio das finanças públicas, ao mesmo tempo possibilitando a formação de poupança interna para aplicação em investimentos, programas sociais e demais ações.
Parágrafo Único – O equilíbrio das finanças e a formação de poupança interna deverão ser alcançados através de ajuste fiscal, destacando-se, neste, as seguintes medidas.
I – Incremento da Arrecadação:
a) Aumento real da arrecadação tributária municipal;
Inscrição e Recebimento da dívida ativa tributária municipal.
II – Controle de Despesa:
a) Redução de despesa com custeio administrativo e operacional;
Rígido controle das despesas com pessoal e encargos sociais;
Execução de investimentos dentro da capacidade de desembolso do município e;
Concurso Público para equilíbrio do RPPS dos servidores do município.
Art.3º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender à estrutura orçamentária e às determinações emanadas pelos setores competentes da área, conforme detalhamento abaixo:
PODER LEGISLATIVO:
Câmara Municipal
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Departamento de Controle Interno – Controladoria
Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo
Secretaria Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Secretaria Municipal de Transportes
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento
Fundo Municipal de Saúde - Secretaria Municipal de Saúde.
Fundo Municipal de Assistência Social - Secretaria Municipal de Assistência Social.
Fundo Municipal de Educação - Secretaria Municipal de Educação.
Reserva de Contingência
AUTARQUIA
Regime Próprio de Previdência Social - RPPSCM
Art. 4º - A Lei Orçamentária anual compreenderá:
I – O Orçamento Fiscal e;
II – O Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, que serão objeto de projetos de lei a serem encaminhados à Câmara Municipal antes do encerramento do atual exercício financeiro.
Art. 6º - As atividades e projetos para efeito desta Lei serão assim definidos:
a) ATIVIDADES OPERACIONAIS – São aquelas destinadas ao apoio da organização, ou seja, as que obrigam as atividades de orçamento, contabilidade, administração de pessoal, almoxarifado, planejamento e outras afins, bem assim como as demais relacionadas com a execução das atividades fim do setor público.
b) PROJETOS DE APERFEIÇOAMENTO – São os que objetivam melhorar a produção de bens e a prestação de serviços, através do desenvolvimento de projetos destinados basicamente à modernização administrativa, tecnológica e gerencial do setor público.
c) PROJETOS DE AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO – São os que visam incrementar a capacidade instalada pelo Poder Público, seja ela relacionada com os bens do próprio Setor Público, ou com os de uso comum da comunidade em geral, ou ainda com os de setores produtivos.
d) PROJETOS DE DESAPROPRIAÇÃO - São aqueles que sejam necessários à Administração realizar em prol de melhorias, expansão urbana e preservação histórica que sejam da competência do Município.
e) PROJETOS DE EXPANSÃO DOS SERVIÇOS – São os que visam expandir a capacidade de prestação de serviços sem que isto implique na execução de obras.
Parágrafo Único – O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades e elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos termos da alínea "c", do inciso II, do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64.
Art. 7º - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal será encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do município.
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar ao Chefe do Poder Executivo, as eventuais alterações do seu orçamento para que se proceda aos necessários ajustes no orçamento geral.
CAPÍTULO II
Do Orçamento Fiscal
Art. 8º – O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Art. 9º – Na elaboração do Orçamento Fiscal serão observadas as diretrizes específicas de que trata este Capítulo.
Art. 10º – Na fixação das despesas serão observadas as prioridades e metas constantes do anexo desta Lei.
Art. 11 – A proposta orçamentária alocará recursos específicos para os Poderes: Executivo, Legislativo e para os seus órgãos, nos termos das Leis que regem a Administração Pública.
CAPÍTULO III
Do Orçamento da Seguridade Social de Couto Magalhães
Art. 12 – O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e unidades orçamentárias, inclusive fundos, fundações, autarquias e empresas públicas que atuem nas áreas de saúde, educação, previdência e assistência social.
Art. 13 – Na elaboração do Orçamento da Seguridade Social serão observadas as diretrizes específicas de que trata esta Lei.
Art. 14 – Os órgãos e as unidades orçamentárias com atribuições relativas à saúde, inclusive saneamento básico, previdenciária e assistência social, deverão compor o orçamento da seguridade social, no qual suas despesas às prioridades e metas constantes do Anexo desta Lei.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Art. 15 – Na Lei Orçamentária anual para o exercício de 2025, a discriminação da despesa, para os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, far-se-á o seguinte desdobramento:
a) DESPESAS CORRENTES
I - Despesas de Custeio
II - Transferências Correntes
b) DESPESAS DE CAPITAL
I- Investimentos
II - Inversões Financeiras
III - Transferências de Capital
Art. 16 – A Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo, publicará, junto com a Lei Orçamentária, os Quadros de Detalhamento da Despesa, especificando, por projetos e atividades, os elementos de despesas e respectivos desdobramentos e respectivos valores.
Art. 17 - A lei Orçamentária Anual autorizará o poder Executivo, nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 90% (noventa por cento) do valor total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem assim excesso de arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior até o limite de 100%.
Parágrafo Único - O Poder Executivo fica autorizado a utilizar saldos orçamentários, que por ventura ocorrer abertura de Créditos Especiais no decorrer do exercicio que não esteja previsto no orçamento anual.
II – Das receitas obedecendo aos dispositivos do art. 2º, § 1º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
III – o da natureza da despesa para cada órgão e;
IV – o da despesa por fonte de recurso para cada órgão.
Parágrafo Único - As propostas modificativas no projeto de Lei Orçamentário, bem como nos projetos de créditos adicionais, serão apresentadas com as formas, os níveis de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento, nesta lei, especialmente no parágrafo anterior deste artigo.
Art. 18 – Constará no Projeto de Lei Orçamentária, dotações específicas de transferência de recursos para entidades de assistência social e educacional, cumprindo normas previstas na Lei Federal 4.320/64 e demais Legislações pertinentes.
Art. 19 – A elaboração do projeto a aprovação e a execução da Lei Orçamentária a ser executada em 2025, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos nas metas fiscais.
Art. 20 – No exercício financeiro de 2025, as despesas com pessoal: ativo e inativo e agentes políticos, do Poder Legislativo e Executivo, observarão os limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 21 – Considera-se como receita corrente líquida: o somatório dos recursos ordinários do Tesouro Municipal, proveniente de receitas tributárias de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes.
Art. 22 – As emendas ao projeto de Lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem, serão admitidas desde que:
I – Sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a presente Lei;
II – Indiquem os recursos necessários admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidem sobre:
Dotação para pessoal e seus encargos;
Transferências da União, Estados, Convênios, Operações de Créditos, Contratos, Acordos, Ajustes e Instrumentos similares desde que vinculados à programação específica;
c) Despesas referentes à vinculação constitucionais.
Parágrafo Único – Não serão admitidas emendas cujos valores se mostrem incompatíveis e insuficientes à cobertura das atividades, projetos, metas ou despesas que se pretenda alcançar e desenvolver.
Art. 23 – Caso seja necessária à limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais desta Lei, essas serão feitas de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para atendimento de outras despesas correntes, investimentos e inversões financeiras de cada poder, executadas as transferências e vinculações constitucionais.
Art. 24 – Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscais e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas e de convênios, serão devidamente classificadas e contabilizadas através do sistema informatizado de programação e execução orçamentária e financeira do município, no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 25 – São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 26 – As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos grupos de despesas, fontes de recursos, modalidades de aplicação, especificando o elemento de despesa.
Art. 27 – As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder Concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetos para os quais receberam os recursos.
Art. 28 – O Poder Executivo adotará, durante o exercício financeiro de 2025, as medidas que se fizerem necessárias, observados os dispositivos legais, para dinamizar, operacionalizar e equilibrar a execução da Lei Orçamentária.
Art. 29 – Na hipótese do Projeto de Lei Orçamentária Anual não ter sido devolvido para sansão até 31 de dezembro de 2024, serão considerados como aprovados sem ressalvas, podendo o Chefe do Poder Executivo sanciona-los com fundamento no presente artigo.
Art. 30 - O projeto de lei orçamentária do município, para o exercício de 2025, será encaminhado à câmara municipal antes de encerramento do corrente exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento de sessão legislativa.
Art. 31 - Fica autorizado os ordenadores de despesas inclusive os chefes do Executivo e Legislativo com base na Lei 10.028 no seu Art. 359-F, proceder no final de cada exercício financeiro o cancelamento dos Restos a Pagar que não tenham disponibilidades financeiras suficientes para suas quitações através de Decreto Municipal.
Art. 32 - As despesas com pessoal e encargos sociais, ou concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, só poderá ter aumento real em relação ao crescimento efetivo das receitas correntes, desde que respeitem o limite estabelecido no art. 71, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000.
Art. 33 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5º, do Art. 153 e nos Art. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior.
I – 7% (sete) por cento da receita efetivamente arrecadada pelo Município de Couto Magalhães - TO, no exercício, conforme estabelece o artigo 2º da emenda constitucional n. de 23 de setembro de 2009, que alterou a redação dada ao artigo 29-A da Constituição Federal.
Art. 34 - Os gastos com pessoal do poder legislativo devem obedecer ao fixado na Constituição Federal nos artigos 29 e 29A bem como, a Lei complementar 101/00 e a Legislação municipal não podendo ultrapassar os seguintes índices.
I - A Câmara Municipal não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) de suas Transferências Recebidas com folha de pagamento, incluído o gasto com subsídio de seus vereadores;
II - O Poder Legislativo e suas autarquias não poderão gastar com pessoal mais de 6% (seis por cento) da receita corrente liquida em cada período de apuração.
Art. 35 - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo, serão repassadas pelo Poder Executivo na conformidade com a Legislação em vigor, nos limites da receita efetivamente arrecadada no exercício de 2024, até o dia 20 de cada mês do exercício de 2025.
Parágrafo único - O percentual destinado ao Poder Legislativo será definitivo em comum acordo entre os Poderes desde que obedeçam ao disposto na Legislação em vigor em especial o inciso I a IV do artigo 29-A da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 25, de 14/02/2000).
Art. 36 - O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Art. 37 - O Município aplicara no mínimo 15% (quinze por cento) do total da Receita Corrente Liquida na área da saúde, em conformidade com ADCT 77 da CF.
Art. 38 - É vedada a aplicação da Receita de Capital derivada da alienação de bens integrantes do patrimônio público, na realização de despesas correntes.
Art. 39 - Os ordenadores de despesas inclusive o Presidente da Câmara Municipal poderá abrir créditos adicionais, suplementares e especiais, com recursos provenientes de anulação nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, desde que tanto a dotação suplementada, quanto a anulada integrem a sua função de governo.
Parágrafo Único - O Presidente da Câmara Municipal deverá comunicar ao Chefe do Poder Executivo, as eventuais alterações do seu orçamento para que se proceda aos necessários ajustes no orçamento geral;
Art. 40 – Esta lei entrará em vigor a partir do dia 01 (primeiro) de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário, para que curtam todos os seus Jurídicos e Legais efeitos e para que produza os resultados de mister para os fins de Direito.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto Magalhães (TO), Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de novembro de 2024.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
LDO
ANEXO I
PROGRAMAS E METAS DAS AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS NO EXERCÍCIO DE 2025.
1. PODER L E G I S L A T I V O
Diretrizes Específicas:
Prosseguir com as ações pertinentes à Câmara Municipal, com o objetivo de adequá-la ao seu bom e regular funcionamento, visando melhorar o atendimento a sociedade Coutoense;
Viabilizar a reforma e ampliação do espaço físico do Prédio da Câmara Municipal;
Viabilizar a aquisição de equipamentos permanentes para aperfeiçoar as ações desenvolvidas;
Viabilizar capacitação de servidores e vereadores desta Casa de Leis e;
Viabilizar aquisição de veiculo.
2 – GABINETE DO PREFEITO
Diretrizes Específicas:
1 - Promover a organização da agenda do Prefeito;
2 - Proceder, um efetivo assessoramento ao Prefeito em assuntos multidisciplinares por ele especificados;
Proceder à coordenação da participação das Secretarias Municipais e dos demais órgãos do Município no que diz respeito ao exame das leis votadas pelo Poder Legislativo Municipal e submetidas a sansão do Prefeito Municipal, bem como responsabilidade pela redação das razões de veto;
4 - Dar representação civil do Prefeito do Município;
5 - Promover relações públicas, cerimoniais e administração do Paço Municipal;
6 - Promover audiências e recepção de petições, reclamações, representações, denuncias ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou entidades públicas integrantes da administração pública municipal;
7 - Estabelecer o máximo de empenho no sentido de que qualquer pessoa seja bem recebida e atendida em todas as repartições da administração pública municipal e, no caso de queixa de mau recebimento ou atendimento, apuração do fato e, se constatada sua veracidade, acionamento das autoridades competentes e para a devida punição do responsável comunicando-a ao queixoso;
8 - Dar assistência ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais e, em especial, nos assuntos referentes à administração Pública Municipal;
9 - Recolher os encargos sociais de outros RPPS (ENCARGOS DE PESSOAL REQUISITADO DE OUTRO ENTE PÚBLICO) descontados em folha;
10 - Fica o Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal para substituir os titulares das pastas de Secretários Municipais em suas faltas e/ou impedimentos;
11 - Viabilizar a aquisição de equipamentos para dar suporte às ações desenvolvidas pelo Gabinete do Prefeito e Vice - Prefeito;
12 - Aquisição de Veículo para dar assistência ao Gabinete do Prefeito.
13 -Defender o patrimônio do Município e da Fazenda Pública, inclusive quanto à dívida ativa;
14 - Representar os interesses do município junto ao contencioso administrativo;
15 - Exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo;
16 - Patrocinar medidas judiciais ou administrativas no interesse do regular;
17 - Intermediar a relação do Chefe do Poder Executivo e de seus assessores com a imprensa e;
18 - Dar assistência ao Prefeito Municipal no trato de questões, providências e iniciativas do seu expediente particular.
03 – DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO
Diretrizes Específicas
Subsidiar e orientar a administração geral do Município pelo prefeito como também a gestão pública a cargo dos Secretários, administradores e responsáveis pela arrecadação dos recursos municipais;
Avaliar os atos e fatos contábeis, a priori, a posteriori ou concomitantemente à sua realização, sobre eles emitindo parecer com caráter liberatório ou restritivo, o qual ficará sujeito a cumprimento efetivo por parte do responsável;
Interagir com os Setores de Finanças e de Contabilidade, como órgãos centrais do Sistema, aos quais devem convergir os dados financeiros, orçamentos e patrimoniais de cada Secretaria, cabendo-lhes formalizar os seus registros e controle e gerar os demonstrativos correspondentes, submetendo-os crivo do Controle Interno;
Apreciar os fatos jurídicos que importem em repercussão patrimonial, ou que digam respeito à situação funcional, administrativos ou financeiros, notadamente os que coloquem em risco a adequação financeira ou orçamentária frente às exigências legais;
Recomendar e Emanar determinações às unidades administrativas das Secretarias Municipais quanto a seu funcionamento;
Assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários, principalmente no tocante às normas e metas estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres municipais e;
Acompanhar o efetivo cumprimento da aplicação dos recursos na saúde e na educação, segundo as exigências das normas legais.
Acompanhar a execução orçamentária, controle interno e auditoria, da administração direta e indireta;
Efetivar e acompanhar as compras, licitações, contratações de serviços e suprimentos e;
Acompanhar e auditar a aplicação de recursos e prestação de contas de convênios.
4 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO.
Diretrizes Específicas
1 - Incentivar a instalação de indústrias no município com a Implantação do Setor Industrial na cidade;
2 - Estabelecer uma política comercial para incentivar o crescimento do comércio no município, gerando com isso, mais impostos que serão aplicados em benefício para a população;
Promover uma política no sentido de promover a expansão do comércio local trazendo assim novos investidores para o município.
Dar continuidade à política de administração de pessoal civil, definindo metas, programas de trabalho, diretrizes e prioridades relativas a cargos, salários, direitos, vantagens e deveres dos servidores;
Garantir o funcionamento normal dos órgãos da administração pública municipal com racional sistema de transportes, adequada aquisição e distribuição de material de consumo;
Modernizar e informatizar a administração pública municipal, visando melhor aperfeiçoamento em áreas específicas de atuação, buscando-se a valorização de tais recursos e a elevação de seu nível de desempenho;
Incentivar a avaliação de desempenho dos servidores através do sistema de auditoria, visando melhorar o servidor no desempenho de suas funções;
Implantação do Sistema Municipal de Planejamento;
Realizar levantamento de dados que demonstre a realidade socioeconômica do município com a finalidade de completar e atualizar as informações disponíveis para o planejamento governamental e;
Promover a manutenção dos serviços de telecomunicações da administração municipal.
Centralizar o processamento de dados e informações em geral da administração, recursos e ações de informática;
Prestar orientação normativa e metodológica às Secretarias e órgãos do Município na concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e programações orçamentárias;
Acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos, programas e projetos;
Administrar o patrimônio e a folha de pagamento dos servidores;
Adotar políticas de treinamento de pessoal, administração de cargos, funções e salários e regime disciplinar;
Manter o banco de dados de recursos humanos;
Manter o banco de dados das compras, patrimônio e almoxarifado;
Promover o planejamento e implementação dos programas e ações de modernização administrativa;
Fazer as progressões horizontais e verticais dos servidores;
Manutenção da sala do empreendedor;
Elabora o planejamento para definições de ações a serem executadas, com ênfase a elaboração da proposta orçamentaria;
Manutenção do programa Mutirão da Cidadania;
Coordenar a elaboração das propostas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Plano Plurianual de Investimentos – PPA e Lei Orçamentária Anual – LOA juntamente com a Secretaria Municipal de Finanças;
Potencializar em parcerias com órgãos governamentais e do terceiro Setor, promovendo palestras, oficinas, workshops e demais projetos que possam trazer aos nossos munícipes qualificação técnica em capacitações;
Desenvolver projeto para adotar que as compras governamentais de produtos das micro e pequenas empresas regulares estabelecidas no município em até 25% do volume de compras da prefeitura, sejam priorizadas para as mesmas, visando estimular a economia local e a geração de empregos, respeitando as Normas e Leis que regem o procedimento licitatório e os limites do comércio local;
Melhorar o departamento de licitações para melhor atender as demandas da administração municipal com a nova Lei de Licitações;
Implantar e funcionar o Departamento Municipal de Ouvidoria, Fiscalização, Auditoria e Controle de Serviços e Políticas Públicas.
Apoiar o microempreendedor individual para facilitar o impulsionamento de sua empresa.
Apoiar a implantação de industrias e melhorias para comercio local com fins de fomentar o emprego e melhorar a renda local.
Incentivar novas aberturas de empresas com isenção fiscal aprovado através de projetos de lei;
Manter e implementar a transparência pública e o acesso à informação através de informações no banco de dados do Diário Oficial do Município
Preservar o patrimônio histórico, arquitetônico e documental;
Promover e apoiar as artes e manifestações culturais, eruditas e populares;
Apoiar e incentivar o turismo no município;
Promover, incentivar e apoiar as ações voltadas para a segurança pública;
Acompanhar e auditar a aplicação de recursos e prestação de contas de convênios;
Dar suporte aos serviços de assessoria jurídica para o patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas e para atender as necessidades do município;
Coordenar o processo legislativo mediante a elaboração dos atos e acompanhamento das matérias de interesse do Executivo junto ao Poder Legislativo;
Incentivar política de planejamento que venha fortalecer o desenvolvimento do turismo no município;
Apoiar e fomentar as ações de fortalecimento turístico com ênfase no veraneio de praias;
Adesão ao Mapa do Turismo sustentável, implantar o conselho municipal do Turismo, mapear os atrativos Turísticos e os prestadores de serviços, inventariar os atrativos turísticos e apoiar as inclusões do empreendimento no CADASTUR.
Elaborar políticas culturais básicas que atendam de forma eficiente a infância, a adolescência, a juventude, e a todos os cidadãos, assegurando-lhes o acesso ao patrimônio, o acervo, à produção e vivência cultural, à cidadania com a criação do museu municipal;
Incentivar e apoiar as atividades e eventos culturais nos bairros, comunidades rurais, comunidades tradicionais, povoados e distritos mantidos com recursos próprios e os das Leis Paulo Gustavo e Lei Rouanet;
Incentivar e apoiar o resgate cultural e a publicação da Antologia dos Escritores e Poetas de Couto de Magalhães;
Incentivar o artesanato local, apoiando as iniciativas da população de maneira geral em parceria com as outras Secretarias Municipal;
Viabilizar as festividades do Réveillon, Carnaval e Aniversario da Cidade e Cavalgada, com fins de fomentar a cultura e o comercio local;
Praticar políticas de incentivos com premiações financeiras e não financeiras nos eventos festivos no município;
Incrementar as ações que visem à universalização das atividades de lazer, bem como, apoiar o desporto amador e profissional;
Aquisição de estrutura sanitária móvel para atender eventos festivos, desportivos e culturais neste município;
Promover o Planejamento, regulamentação e reestruturação dos Parques Municipais, dotando-os de praças e áreas de lazer e de esportes em geral;
51 - Construção de Infraestrutura básica de apoio nos equipamentos desportivos já existentes. (Vestiários, Banheiros, Arquibancadas, Bebedouros, Estacionamentos, Iluminação);
52 - Manter espaço físico para atendimento do Conselho Tutelar devidamente adequado às suas necessidades e particularidades e;
53 - Resgatar as memorias e historias de um povo, através de documentos, inventários, tombamentos de bens antigos do município de Couto Magalhães.
5 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Diretrizes Específicas
Modernizar e informatizar as finanças do município, visando melhor aperfeiçoamento dos sistemas de planejamento das ações governamentais, de arrecadação e fiscalização tributária, de elaboração e execução orçamentária, de programação e execução financeira, de contabilidade e auditoria;
Continuar a negociação e pagamentos de dívidas fundadas com encargos do INSS, FGTS, Precatórios e PIS/PASEP e operação de crédito até sua consolidação quando houver;
Programa de atualização de legislação básica do Município, inclusive, urbanística, posturas, edificações, pessoal, tributária e etc.;
Efetuar o pagamento de amortização, juros e demais encargos relativos à dívida interna municipal;
- Incentivar a avaliação e desempenho da economia municipal, através da política de administração tributária, fiscal e financeira;
- Proceder à inscrição e cobrança da Dívida Ativa do município;
- Programa de proposição e aperfeiçoamento da legislação tributária, com a revisão do Código Tributário Municipal;
- Efetivo controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamento da administração municipal;
- Coordenar a administração fazendária e financeira;
- Acompanhar e auditar a aplicação de recursos e prestação de contas de convênios;
- Promover a coordenação geral, orientação normativa, supervisão técnica e realização das atividades inerentes ao acompanhamento financeiro, contábil e de prestação de contas;
- Orientar os órgãos na elaboração de seus orçamentos e a consolidação destes ao Orçamento Geral;
– Adquirir, um veículo para dar maior agilidade na fiscalização do Departamento de arrecadação.
– Viabilizar contratação de Empresa Especializada para dar apoio a Fazenda Municipal na recuperação de impostos devidos por empresas que prestaram serviços no município de Couto Magalhães através de contratos de riscos e outros.
- Rrecolhimento do PIS/PASEP do município a Receita Federal;
– Recolher as contribuições a ATM, CNM e outras entidades que o município seja associado e;
– Recolhimento das parcelas normal e encargos de juros sobre a contração de operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal do financiamento do programa FINISA.
– Dar condições ao setor de Contabilidade para gerenciar de forma exequente o processamento de lançamento das receitas e despesas para fechamento dos balancetes mensais dos órgãos públicos de forma transparente e fidedigna e;
– Viabilizar o pagamento de Sentenças Judiciais de Requisição de Pequeno Valor (RPVs) quando houver e for determinado pela Justiça.
6 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - (Secretaria Municipal de Educação).
Diretrizes Específicas
Promover medidas efetivas de melhoria das condições de trabalho e valorização dos profissionais da educação, em especial as relativas às atividades obrigatórias ao desenvolvimento do ensino infantil primeira infância e ensino fundamental anos iniciais e finais;
Valorizar os profissionais da educação, aperfeiçoando o seu plano de carreiras, cargos, salários e remunerações, implantando ações de bonificação pela realização cursos e formações;
Atender as necessidades educacionais da população, na faixa etária de obrigatoriedade escolar, promover assistência ao educando para sua participação integral nas atividades de ensino e cultura;
Apoiar as ações do Conselho Municipal de Educação, precedido de estudos das ações consultivas, normativas e fiscalizadoras do Ensino Infantil da Primeira Infância e Fundamental anos iniciais e finais;
Dar continuidade às obras de construção, ampliação, reformas da rede física de ensino Infantil primeira infância e Fundamental neste município;
Manter a supervisão o controlar a distribuição da alimentação escolar às escolas da rede municipal do ensino infantil e fundamental atendendo as diretrizes do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar;
Promover as ações, principalmente nas escolas do ensino fundamental, mediante atividades curriculares, que visem estimular o interesse dos jovens, voltados para as atividades culturais tais como: música, teatro, artesanato,;
Apoia o funcionamento do CAE - Conselho Municipal de Alimentação Escolar, por meio das ações orientativas, consultivas e fiscalizadoras, no sentido de buscar a segurança alimentar e a formação de bons hábitos alimentares a todas as crianças atendidas pelo sistema público de educação;
Adotar a temática do Meio Ambiente como componente curricular na rede municipal de ensino;
Viabilizar a qualidade e a manutenção do Transporte Escolar, abrangendo todas as localidades do município;
Adquirir instrumentos musicais para a formação da banda municipal e de fanfarras escolares;
Adoção de uniforme e material escolar padronizado nas escolas da rede municipal de ensino;
Adquirir veículos novos para o Transporte Escolar;
Construção de Quadras Cobertas nas escolas da Rede Municipal de Ensino;
Viabilizar o Programa Municipal de Estágios, conforme Lei nº 259/2019;
Manter o PAA - Programa de Aquisição de Alimentos da agricultura familiar conforme Lei 235/2017;
Implantação de salas de tecnologias: Salas de Informática e de produção de mídias em todas as escolas da rede municipal de ensino;
Valorização da Educação da primeira infância, implantando salas estruturadas, parquinhos, brinquedotecas e áreas para atividades lúdicas que atendam integralmente a este público;
Criar áreas de estudo, lazer e recreação nas Unidades Escolares municipais (Parques, Quadras de esportes, Campos de areia) para atender as diversas atividades ao ar livre;
Construir refeitórios nas Escolas da Rede Municipal de Ensino;
Manutenção do Ensino em Tempo Integral nas Escolas de Zona Urbana e Zona Rural;
Criar turmas da educação de jovens e adultos (EJA) nas Escolas de Zona Urbana e Rural para atender a comunidade local e assentamentos vizinhos no período noturno;
Construção de alambrados nas Escola da Rede Municipal de ensino;
Garantir segurança em todas as Unidades de Ensino, com um sistema de identificação e controle para visitantes nos espaços escolar Além de Implantar sistemas de câmeras de segurança nas áreas internas externas das escolas;
Implantar currículo voltado à Educação no Campo nas Escolas de Zona Rural (oferecendo oficinas com atividades rurais pecuária/agricultura) com ênfase nos conceitos de cidadania, democracia, sustentabilidade e responsabilidade social;
Oferecer programa de formação continuada de professores em formato de pós-graduação em parceria com Institutos Educacionais;
Manter o sistema municipal de avaliação do trabalho pedagógico e do desempenho dos alunos (avaliação de entrada e saída), com base para avaliações externas como o SAEB;
Manter a Educação Nutricional nas escolas da rede municipal de forma transversal/interdisciplinar;
Implantar sistemas de captação de energia solar nos prédios públicos municipais, principalmente nas escolas, visando a economia;
Criar um programa IDEB nota 10 promovendo seminários, audiências públicas, formação continuada, fóruns de Educação visando colocar o município no ranking dos melhores municípios em educação;
Criação da Equipe multidisciplinar composta por Psicólogo, Assistente Social e Psicopedagogo, para realizar atendimentos nas Unidades de ensino bem como promover o acompanhamento e atendimento domiciliar;
Promover a inclusão, o fortalecimento e a valorização da Educação Especial no município;
Aquisição de mobiliários e equipamentos para manutenção da rede física de ensino municipal infantil e fundamental;
Recolher os encargos sociais de Regime Próprio - RPPS (ENCARGOS DE PESSOAL REQUISITADO DE OUTRO ENTE PÚBLICO) descontados em folha e;
Viabilização de livros literários para acervo das bibliotecas escolares.
07 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – (Secretaria Municipal de Saúde).
Diretrizes Específicas
Promover, cursos de formação técnica e capacitação de recursos humanos na área de saúde;
Estabelecer política que vise promover melhoria do padrão alimentar da população de baixa renda, através das escolas e campanhas educativas;
Assegurar as ações, que venham beneficiar as comunidades no que se refere à melhoria de higiene pública, inclusive o controle das regiões e logradouros insalubres e outros possíveis focos que atentem contra a saúde pública;
Implantar sistema de esgoto sanitário e saneamento básico, bem como melhor o abastecimento de água com a finalidade de melhorar a saúde da população da zona urbana e rural;
Adequar os espaços físicos da Secretaria Municipal de Saúde bem como os prontos atendimentos (UBS e Postos de Saúde), de acordo com as necessidades para atender os anseios da Comunidade;
Dar continuidade ao programa de saúde na escola, iniciando pelos exames médicos obrigatórios no início do ano letivo, estendendo-se o acompanhamento para todos os casos que requeiram tratamento especializado;
Implementar o programa de assistência integral a saúde da mulher, da criança, carentes e portadores de necessidades especiais;
Implementar programas para controle de zoonoses, doenças transmissíveis e não transmissíveis vigilâncias a saúde pública e vigilância sanitária;
Implementar o sistema de informações epidemiológicas, sanitárias e de produção;
Promover treinamentos de pessoas da comunidade para o exercício das funções de agentes de saúde para prestarem serviços à comunidade na área de educação sanitária;
Prover as condições materiais e técnicas e administrativas necessárias ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, bem como ações que fortaleçam o controle social na saúde;
Promover a estruturação do Fundo Municipal de Saúde para que este desempenhe suas funções;
Viabilizar infraestrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, dotando-se de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas para esses serviços;
Contratar profissionais de saúde para atender a demanda e melhorar o atendimento à população;
Contratação e formação de pessoal para cumprir disposições regulamentares federais no que se referem à rede de prestação de serviços privada conveniadas ou não, como no controle de infecção hospitalar, controle de qualidade laboratorial, etc.;
Aperfeiçoar a vigilância sanitária, através da fiscalização e do controle de qualidade, inclusive da produção, da utilização e do transporte de alimentos;
Implementar políticas de atendimento (acesso, equidade, resolutibilidade) em todos os Programas de Atenção Básica (saúde da Criança, Atendimento a primeira infância, Pré-Natal, HAN, TB, HÁ, DIA, PCCU, idoso, adolescente, saúde bucal), em todos os ciclos de vida da população;
Promover campanhas de vacinação, de promoção e prevenção de saúde no âmbito do SUS;
Viabilizar a atenção integral na Saúde Bucal (Proteção e prevenção da saúde, prevenção de agravos, diagnostico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde), individual e coletiva a todas as famílias a indivíduos e o grupo especifico, de acordo com o planejamento local, com resolubilidade;
Dar prosseguimento às obras de construção, ampliação e melhoria das unidades físicas e equipamentos da saúde;
Dar prosseguimento aos cursos de reciclagem para capacitação de recursos humanos, na área de saúde;
Estabelecer programas efetivos de proteção à saúde mental preventiva da criança carente e efetivo apoio aos portadores de necessidades especiais;
Construção e manutenção de Unidades de Saúde na Zona Urbana e Rural neste município e;
Aquisição de Aparelhos Médicos para manutenção das Unidades de Saúde;
Dar continuidade do Projeto de “Atividade Física na 3 (terceira) idade”;
Realizar ações de combate ao álcool e outras drogas, com enfoque ao crack e;
Redução dos riscos e agravos à saúde por meio de ação de promoção e Vigilância em Saúde;
Aquisição e Manutenção de veículos para dar Suporte as Atividades do Fundo Municipal de Saúde, através da Secretaria Municipal de Saúde;
Manutenção da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS no Município de Couto de Magalhães;
Universalidade das ações de promoção, prevenção e Assistência a Saúde de Couto de Magalhães;
Implementação na regionalização e nas redes de Atenção à saúde no município e na região;
Melhoria da Gestão Administrativa e Financeira do Fundo Municipal de Saúde com vistas à utilização dos instrumentos de gestão, a transparência e ao controle social;
Fortalecimento da Atenção Primária de couto de Magalhães mantendo estrutura a ESF, EAP e EMULT e demais serviços;
Garantia de acesso à população a serviço de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante aprimoramento da política de Atenção Básica e da atenção especializada;
Contribuição à adequada formação, alocação, qualificação, valorização e democratização das relações de trabalho dos trabalhadores do SUS de Couto de Magalhães.
Implementar e implantar serviços e ações da Academia da Saúde;
Implementação de novo modelo de gestão e instrumentos de relação federativa, com centralidade na garantia de acesso, gestão participativa com foco em resultados, participação social e financiamento estável.
Ampliação da cobertura e qualidade dos serviços de saúde, com ênfase na redução da mortalidade infantil e materna.
Fortalecimento da promoção da saúde, da prevenção, das ações e serviços de vigilâncias epidemiológica, sanitária, ambiental e saúde do trabalhador, com ênfase na melhoria da qualidade de vida da população.
Promoção da educação permanente dos trabalhadores do SUS e regulação do trabalho.
Manter o Programa Municipal de Estágio, conforme Lei nº 259/2019;
Manter os serviços de média e alta complexidade (diagnostico de imagem, oftalmologia, prótese dentária);
Manutenção e Controle da COVID-19 no município de Couto Magalhães, com fiscalização sanitária intensa e;
44 – Remuneração salarial dos profissionais de saúde.
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
Diretrizes Específicas
1 - Implementar projetos e programas de habitação popular e saneamento básico. Visando atender a população de baixo poder aquisitivo, ofertando condições para a construção de unidades habitacionais, além da doação de projetos técnicos para construção de casa própria até 60m quadrados;
2 - Promover políticas de planejamento urbano, buscando estabelecer o processo de urbanização do município, criando estrutura capaz de proporcionar melhoria na qualidade de vida dos munícipes na construção de casas populares;
3 - Planejar, coordenar e desenvolver, de forma integrada a execução dos serviços públicos como: limpeza, serviços funerários, iluminação de logradouros e manutenção de áreas verdes;
4 - Ampliar e conservar as estradas vicinais, com novas pontes de concretos, bueiros e mata-burros visando a mobilidade rural e o melhor escoamento da produção agrícola e pecuária com agilidade e conforto;
5 - Construir os meios-fios, sarjetas, calçadas e sinalização das vias públicas. Além de incentivar a urbanização e a construção das calçadas urbanas de responsabilidade particular;
6 - Promover manutenção predial, construção, ampliação e reforma dos prédios públicos da administração municipal;
7 - Propor programa com ações de aproveitamento dos espaços livres na área urbana;
8 - Elaboração e implantação de um plano mínimo de urbanização até que se elabore o Plano de Desenvolvimento Integrado do Município;
9 - Legalização e urbanização das áreas de posses urbanas já consolidadas;
Viabilizar a manutenção e aquisição de veículos, máquinas e equipamentos a serem utilizados pela Secretaria para atender nas Zana Urbana e Rural;
Construção, Ampliação e Reformas de Bens Públicos Municipal em Geral como: Rodoviária, Prédio da Prefeitura, Pontes, Bueiros, Mata-Burros e Vias Públicas Municipais, imóveis em geral.
Aquisição de Equipamentos para funcionamento de uma fábrica de bloquetes e pré-moldados;
Fazer expansão da rede elétrica para novos setores do município, bem como a manutenção das redes já existentes;
Pavimentação e Recapeamento de ruas e avenidas na zona urbana da cidade e dos Distritos;
Manutenção, ampliação e implantação da Rede de Iluminação Pública;
Funcionamento e manutenção da fábrica de blocos em concreto para habitação de interesse social.
Apoio as atividades do terceiro setor, com fins de beneficiar os munícipes de Couto de Magalhães – TO.
Construção do Portal de entrada da Cidade;
Implantação do parque de geração de energia solar neste município;
Realizar urbanização de ruas com alargamento e sinalização de pedestre vertical de horizontal, além de faixas no solo de acordo com código de trânsito brasileiro;
Construção de quiosques comerciais para funcionamento de vendas de artesanatos e alimentos entre a rodovia e feira do agricultor;
Construção de imóveis para Homenagens Póstumas, Conselho Tutelar, Auditório para reuniões e;
Requalificação do prédio do terminal rodoviário, tornando-o mais funcional aos munícipes de Couto Magalhães.
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Diretrizes Específicas
1 - Formular e executar a Política Municipal de Transportes e de Trânsito, integrando-se ao Sistema Nacional de Trânsito e procedendo à gestão das ações de operação dos transportes urbanos;
2 - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro;
3 - Promover o planejamento, a coordenação e a execução de serviços gerais relacionados à frota pública municipal;
4 - Promover as reformas, manutenções e reparos gerais em toda a frota pública municipal;
5 - Planejar, coordenar e supervisionar os serviços da Oficina Pública Municipal;
6 - Outras atividades inerentes às áreas de atuação desta Secretaria e;
7 - Manter a frota municipal em boas condições de uso para atender o serviços de manutenção na zona urbana e rural.
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO.
Diretrizes Específicas
Orientar a programação de pesquisas de extensão rural e viabilizar a distribuição de sementes e mudas, a fim de melhorar as condições de vida do homem no campo;
Formular, implementar, executar, avaliar e fiscalizar as políticas, programas, projetos e demais ações relativas à produção agropecuária e ao abastecimento;
Promover apoio com subsidio e amparo aos produtores que se enquadram no Programa de Agricultura Familiar;
Estimular e fomentar as atividades de produção rural através do Programa Tuia Cheia no Município;
Manter a vigilância e a promoção da defesa e inspeção de produtos de origem animal e vegetal no âmbito das competências municipais;
Fomentar o funcionamento da Feira do Agricultor garantindo a participação dos e comodidade dos agricultores familiares;
Incentivar a implantação de programas de irrigação e drenagem, a fim de ampliar a produção agrícola e apoiar projetos de assentamentos, incentivando a união dos pequenos produtores, melhorando a segurança alimentar das famílias.
Apoiar a implantação e o funcionamento de lavouras comunitárias visando a fixação do homem no campo;
Criar incentivos às iniciativas agroindustriais, e à produção familiar de alimentos com o devido controle sanitário buscando a inserção dos mesmos na economia local;
Estabelecer mecanismos que facilitem a comercialização de produtos básicos e assegurar o abastecimento de gêneros alimentícios de origem da agropecuária local;
Incentivar o aumento e a diversificação da produção agropecuária, priorizando ações integradas de fortalecimento ao pequeno e médio produtor;
Implementar política municipal de oorientação aos proprietários rurais quanto à proteção, conservação e manejo do solo e água, quando relacionados com o processo produtivo agrícola e pecuário;
Incentivar o fortalecimento do cooperativismo e associativismo agrícola e pecuário no município;
Promover a organização de associações e cooperativas rurais, buscando os benefícios econômicos e sociais resultantes das suas atividades, além de facilitar o acesso a insumos básicos e parcerias público-privadas;
Fomentar política de incentivo aos pequenos produtores rurais, disponibilizando condições e parcerias em máquinas, equipamentos e insumos para preparo, correção, plantio e conservação do solo;
Promover a celebração de convênios com órgãos federais, estaduais e estrangeiros, que proporcionem a disseminação de técnicas de produção e manejo para os produtores rurais do município;
Aquisição de Tratores e Implementos Agrícolas;
Implantação de cursos de aperfeiçoamento para pequenos produtores rurais do município de Couto de Magalhães;
Incentivar a instalação de indústrias no município, inclusive com a implantação do parque industrial;
Viabilizar a implantação e o funcionamento do Matadouro Municipal;
Ampliação e reformar a Feira do Pequeno Agricultor;
Incentivo a apicultura, à produção de mel e derivados;
Manutenção e ampliação das unidades de bovinocultura e produção de leite;
Aquisição e locação de veículos para atendimento dos munícipes de Couto Magalhães;
Viabilizar apoio e parcerias às atividades de entidades sem fins lucrativos tipo: Associações de Pequenos Produtores Rurais, Colônia de Pescadores e Sindicato de Trabalhadores Rurais;
Adquirir um veículo novo para dar apoio aos trabalhos da Secretaria Municipal de Agricultura;
Criar, na Secretaria Municipal de agricultura, o espaço físico das Associações Rurais totalmente mobiliado e equipado para apoio às demandas de todos os Projetos de Assentamento e Comunidades Rurais e;
Fomentar a criação de Cooperativas de produção devidamente certificadas com selos como o *SIM/SIFE* para que se possa ter abatedouro de aves, Unidade de beneficiamento de frutas (polpas), Casa de Farinha e derivados da mandioca, Casa do Mel e da Rapadura, Sempre visando abastecer o mercado local e vizinhos.
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO
Diretrizes Específicas
1 - Desenvolver política de proteção de meio ambiente e dos recursos naturais, bem como, conservação dos mesmos, contra a poluição de qualquer espécie, assegurando a preservação ambiental;
2 - Incentivar proprietários de áreas e de sítios de relevantes belezas naturais, a participarem de ações voltadas para a preservação e de exploração turística;
3 - Ampliar o aterro sanitário garantindo a sua funcionalidade dentro dos critérios técnicos e ambientais necessários e exigidos pelos órgãos de controles, como também a manutenção e o correto funcionamento do Aterro Sanitário Municipal com aquisição de equipamentos;
4 - Promover apoio às brigadas de combate ao fogo no município com ações de educação nas praias e comunidades ribeirinhas de forma articulada com os municípios vizinhos do território do médio Araguaia;
5 -Implantação da Central Municipal de Triagem e Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, com a aquisição dos equipamentos básicos necessários para o seu bom funcionamento;
6 - Implantar sistema de esgoto sanitário e saneamento básico, bem como melhor o abastecimento de água com a finalidade de melhorar a saúde da população da zona urbana e rural;
7 - Implementar e manter as ações de produção e distribuição de mudas no viveiro municipal;
8 - Manutenção do programa água para todos, beneficiando a população da Zona Urbana e Rural neste município;
9 - Manutenção do Aterro Sanitário.
Manutenção dos Parques ecológicos e das nascentes dos rios e córregos neste município;
11 - Execução dos Planos Municipal de Educação Ambiental, Desenvolvimento Sustentável e Resíduos da Construção Civil.
12 - Sustentar e melhorar o projeto Descida do Rio Araguaia;
13 - Construção de Lago Natural na zona urbana, para fins de lazer.
14 - Executar por administração direta ou indireta, as ações voltadas aos diversos serviços de limpeza pública urbana e rural e;
15 - Buscar o fortalecimento de ações regionais relacionadas às políticas de resíduos sólidos, através de atividades comuns, por meio de consórcio público ou outras iniciativas de interesse coletivo;
12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – (Secretaria Municipal de Assistência Social).
Diretrizes Específicas
Promover as ações voltadas para o bem estar social, através de medidas que objetivem o amparo e proteção à criança na primeira infância e adolescentes visando o atendimento de suas necessidades básicas e sua integração na sociedade;
Estabelecer política de assistência social, visando amparar e proteger os idosos, através de programas;
Apoiar as ações de assistência social aos portadores de necessidades especiais e aos excepcionais, visando proporcionar condições de trabalho acessibilidades e integração social;
Atender pessoas de baixa renda com o pagamento de despesas cartorárias em casamentos e expedição de segundas vias de certidões de nascimentos e óbitos;
Incrementar as ações de caráter assistencial, com objetivo de assegurar o direito de participação da comunidade no desenvolvimento social do município;
Incentivar a criação de programas e projetos de geração de emprego e renda através de capacitação e oficinas para famílias cadastrada no CADUNICO;
Manter em pleno funcionamento ações do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
Desenvolver um programa habitacional de interesse social, destinado ao assentamento definitivo de posseiros urbanos e remanejamento de posseiros de áreas verdes e públicas não passíveis de assentamento;
Manutenção dos Conselhos da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal de Assistência Social;
Estabelecer política que vise promover melhoria do padrão alimentar da população de baixa renda, através de programas e projetos de campanhas educativas e ou mesmo de distribuição de alimentos e refeições através do Programa Cozinha Comunitária;
Manter o pleno funcionamento das ações do Programa de Atenção Integral a Família (PAIF);
Garantir a manutenção, execução, monitoramento e avaliação dos benefícios sociais do IGDSUAS,IGD-BF, Criança Feliz, LAS e outros;
Apoiar a realização de capacitações, treinamentos e apoio técnico para os trabalhadores do SUAS e membros do Conselho Municipal de Assistência Social;
Garantir a aquisição de veículos para dar suporte as atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Garantir as famílias em vulnerabilidade social recursos para Auxílio Financeiro em espécie, como também auxilio Funerária, Passagens, Aparelhos Dentários, Fisioterápicos, Próteses, Materiais de construção, gêneros alimentícios, vestuários e aluguel social, e outros) tudo em conformidade com a legislação vigente em vigor;
Manutenção às ações comunitárias no atendimento a população da Zona Urbana e Rural neste município.
Manutenção do PAA - Programa de Aquisição de Alimentos da agricultura familiar conforme Lei 235/2017;
Manutenção do Programa Municipal de Estágio, conforme Lei nº 259/2019;
Manutenção da fábrica de blocos para habitação de interesse social;
Buscar alternativas para construção de 100 novas unidades de casas populares para as famílias que ainda não têm sua habitação;
Fazer a doação de lotes urbanos para as pessoas de baixa renda, e continuar com a parceria nas construções de blocos;
Continuar com as ações de visitas domiciliares com a equipe Técnica de referência do CRAS e Equipe Volante (Assistente Social, Psicólogo, Pedagogo, etc.) para conhecer e atender as necessidades das famílias em situação de vulnerabilidade social;
Construir a Sede Própria da Secretária Municipal de Assistência Social e;
Criar centro de acolhimento para atender situação de vulnerabilidade social oferecendo e idosos para oferecer abrigo às pessoas que não tenham onde morar e estejam em situação de insegurança.
Diretrizes Específicas
Destinar e assegurar aos seus segurados e a seus dependentes, prestação de natureza previdenciária, em caso de contingencias que interrompam, depreciem ou façam cessar seus meios de subsistência;
Criar, mobiliar e implementar a Sede própria do COUTOPREV, proporcionando conforto para o desempenho das atividades dos seus servidores e conforto aos segurados que procurarem atendimento;
Estruturar o calendário de assistências aos seus segurados;
Fiscalizar o repasse e captar recursos financeiros que garantam o bom funcionamento e assistência aos segurados;
Promover a capacitação dos seus dirigentes e conselheiros, financiando a capacitação e demais despesas;
Promover a aquisição de software especifico para o gerenciamento do Regime Próprio;
Promover a contratação de empresa especializada a fim de auxiliar a manutenção e gerenciamento do Regime Próprio de Previdência – COUTOPREV, como também serviços de contabilidade para registrar todos os atos pertinentes à escritura contábil e informações na alimentação do SICAP/CONTABIL/TCE-TO;
Promover políticas de investimentos para preservação do patrimônio dos servidores públicos do RPPS;
Atualizar o cálculo atuário para dar mais consistência e credibilidade ao RPPSCM e;
Apoiar a realização de capacitações, treinamentos e apoio técnico para o Presidente, Tesoureiro e membros do RPPS.
LDO - ANEXO II
RELAÇÃO DE CONVÊNIOS ASSINADOS E EM ANDAMENTO
Obras com Recursos Federal:
890837/2019 - Recuperação das estradas vicinais em Couto Magalhães.
Valor: 386.000,00
Situação: Licitada. Obra em andamento com 85% executada. Aguardando liberação de recursos para conclusão.
931916/2022 - Pavimentação de vias urbanas do município de Couto Magalhães TO, dentro do perímetro urbano (Distrito Peixilandia).
Valor: 1.000.000,00
Situação: Licitada. Obra em andamento com 80% executada.
09032023-037107/2023 – Obras de desenvolvimento urbano em Couto Magalhães.
Valor: 1.400.000,00
Situação: Licitada. Obra em andamento com 60% executada.
09032023-034810/2023 – Obras de recuperação de estradas vicinais rurais em Couto Magalhães.
Valor: 300.000,00
Situação: Recursos liberados. Projetos em fase de elaboração para licitar.
09032024-074062/2024 – Obras de Urbanismo e Infraestrutura Urbana em Couto Magalhães.
Valor: 300.000,00
Situação: Aguardando liberação de Recursos.
09032024-065262/2024 – Obras de Urbanismo e Infraestrutura Urbana em Couto Magalhães.
Valor: 200.055,00
Situação: Aguardando liberação de Recursos.
36000010934/2023 – Construção de nova Unidade Básica de Saúde – PAC
Valor: 1.887.000,00
Aguardando análise final de documentação técnica para licitar.
Obras com Recursos Estadual:
38960.000068/2021 – Aquisição de Peças Pré-moldadas para construção de pontes em concreto.
Valor: 508.000,00
Situação: Aquisição realizada. 05 de 08 pontes construídas e entregues.
38960.000003/2022 – Pavimentação asfáltica de vias urbanas diversas em Couto Magalhães (Tocando em Frente/ TO não para);
Valor: 2.002.000,00
Situação: Obra em andamento com 75% executada. Aguardando liberação da parcela final.
Lei Municipal n.º 332, de 21 de novembro 2024.
Dispõe sobre a Revisão e Alteração do Plano Plurianual do Município de Couto de Magalhães/TO para o quadriênio 2022-2025 e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a revisão e alteração do PLANO PLURIANUAL para o quadriênio de 2022/2025, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo para os períodos, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas correntes e de caráter continuado, na forma dos anexos a esta lei.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei compreende todos os órgãos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 2º - As prioridades e metas para o período de 2025 ficarão estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentaria para os períodos em questão especificados nos Anexos, parte integrante desta Lei.
Art. 3 º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostas pelo Poder Executivo, através de projeto de lei de revisão do plano ou projeto de lei específica por Crédito Suplementar Adicional.
Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, inserindo-se no respectivo programa, as modificações subsequentes.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo fica o Poder Executivo, autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º A programação constante no PPA deverá ser financiada pelos recursos oriundos do Tesouro Municipal, das Operações de Créditos Internos e Externos, das Transferências Constitucionais, Legais e Voluntárias da União e do Estado e subsidiariamente, das parcerias implementadas com outros Municípios e com a iniciativa privada.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá alterar as metas fiscais estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas e a conjuntura do momento.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Couto de Magalhães/TO, aos 21 de novembro de 2024.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 335, DE 25 DE NOVEMBRO 2024.
Dispõe sobre a organização e estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Couto de Magalhães/TO, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COUTO DE MAGALHÃES aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO
Art. 1º O Poder Executivo, estruturado pela presente Lei, compõe-se dos órgãos da administração direta e indireta.
1º Integram a estrutura básica da administração direta o Gabinete do Prefeito, a Controladoria Municipal e as Secretarias Municipais.
2º Integram a administração indireta as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, entidades de personalidade jurídica própria e vinculadas à Secretaria em cuja área de competência se enquadrar sua principal atividade, para fins de controle do Município.
3º Somente por Lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação. Art. 2º O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelo:
I - Chefe do Gabinete do Prefeito;
II – Chefia de Controle Interno - Controladoria;
III - Secretários Municipais;
IV - Conselhos de Consulta, Orientação e Deliberação.
CAPÍTULO II
DAS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS
Art. 3º Ficam criados os órgãos da estrutura organizacional básica da administração direta do Poder Executivo, criados por Lei e compreendendo o nível em que são formuladas as decisões afetas às políticas e estratégias públicas, bem assim os planos e ações do Governo Municipal, com a seguinte composição:
I – Gabinete do Prefeito:
II – Chefia de Controle Interno – Controladoria;
III – Secretarias Municipais:
IV - Conselhos de Consulta, Orientação e Deliberação.
Art. 4º. Gabinete do Prefeito:
I - Chefia de Gabinete do Prefeito;
II - Chefia do Departamento de Comunicação.
Art. 5º. Controle Interno – Controladoria:
I - Chefia de Controle Interno – Controladoria
Art. 6º. Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo:
I - Diretoria do Departamento de Licitação;
II – Diretoria de Recursos Humanos;
III - Coordenadoria de Publicidade e Transparência dos Atos Municipais;
IV - Chefia do Departamento de Convênios;
V - Chefia do Departamento de Almoxarifado;
VI - Chefia do Departamento de Cultura e Turismo;
VII - Chefia do Departamento de Esportes;
VIII - Chefia do Departamento de Defesa Civil;
IX - Chefia do Departamento de Segurança Pública;
X - Encarregado de Ações Extraordinárias.
Art. 7º. Secretaria Municipal de Finanças:
I - Diretoria de Compras e Patrimônio.
II - Chefia do Departamento de Arrecadação e Imobiliário;
III – Chefia do Departamento de Abastecimento de Frotas;
IV - Chefia do Departamento de Fiscalização de Obras, Posturas e Serviços;
Art. 8º. Secretaria Municipal de Educação:
I - Diretoria de Transportes Escolar;
II - Diretoria de Alimentação Escolar;
III - Diretoria Técnica de Educação;
IV - Coordenadoria de Educação Infantil e Educação Especial;
V - Coordenadoria dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
VI - Coordenadoria dos Anos Finais do Ensino Fundamental;
VII - Coordenadoria Geral do Ensino em Tempo Integral;
VIII - Chefia do Departamento de Manutenção de Obras e Serviços Escolares;
IX - Técnicos em Educação;
Art. 9º. Secretaria Municipal da Saúde:
I - Chefia de Unidade Básica de Saúde Urbana;
II - Chefia de Unidade Básica de Saúde Rural,
III - Chefia do Departamento de Atenção Básica;
IV - Chefia do Departamento de Vigilância à Saúde;
V - Chefia do Departamento de Vigilância sanitária;
VI - Chefia do Departamento de Regulação de Especialidades em Saúde;
VII - Chefia do Departamento de Urgência e Emergência;
VIII - Chefia do Departamento de Transportes da Saúde;
Art. 10. Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:
I - Diretoria de Iluminação Pública;
II - Chefia do Departamento de Habitação;
III - Chefia do Departamento de Manutenção dos Prédios e Equipamentos Públicos;
IV – Chefia do Departamento de Ordenamento de Trânsito e Transportes Públicos.
Art. 11. Secretaria Municipal de Transportes.
I – Diretoria da Oficina Municipal;
II - Chefia do Departamento de Construção e Manutenção de Vias Urbanas e Rurais;
Art. 12. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
I - Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural;
II - Diretoria de Produção de Animais de pequeno porte;
III - Diretoria de Agroindústrias;
IV - Diretoria de Produção Hortifrutigranjeira;
V – Chefia do Departamento de Dinamização Econômica;
VI - Chefia do Departamento de Frota Agrícola;
VII - Chefia do Departamento Água para Todos;
Art. 13. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico;
I – Diretoria de Limpeza Pública;
II - Chefia do Departamento de Saneamento Básico;
III - Chefia do Departamento de Meio Ambiente;
IV - Chefia do Departamento de Prevenção, Controle e Combate a Incêndios.
Art. 14. Secretaria Municipal de Assistência Social;
I - Coordenadoria do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social;
II - Chefia do Departamento de Gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família;
III - Chefia do Departamento de Gestão de Benefícios Assistenciais;
IV - Chefia do Departamento de Segurança Alimentar;
V - Chefia do Departamento de Expedição de Documentos ao Cidadão;
VI – Chefia do Departamento de Proteção à Mulher e ao Idoso.
Art. 15. Conselhos de Consulta, Orientação e Deliberação.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA OPERACIONAL
Art. 16. A estrutura operacional da administração direta do Poder Executivo compreende o conjunto de unidades que compõem os órgãos e entidades da estrutura básica, sendo estabelecida e organizada mediante decreto, observados os seguintes critérios e disposições:
I – ajustamento e adequação dos cargos comissionados e funções gratificadas criadas por Lei;
II – limitação numérica aos cargos e funções gratificadas existentes;
III – contenção das despesas destinadas a remuneração dos seus ocupantes aos limites autorizados na Lei do Orçamento;
IV – flexibilidade estrutural com vistas a otimização dos serviços e redução dos gastos públicos;
V – constituição de grupos temporários de trabalho para o desempenho de encargos específicos que exijam o concurso de multidisciplinaridade de executores.
TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 17. Compete ao Gabinete do Prefeito Municipal:
I – a recepção, o exame e encaminhamento dos expedientes a este endereçados;
II – o controle e transmissão das ordens dele emanadas;
III – a articulação institucional, interinstitucional e comunitária;
IV – a coordenação da agenda oficial do Prefeito;
V – promover a comunicação social do Executivo;
VI - intermediar a relação do Chefe do Poder Executivo e de seus assessores com a imprensa;
VII – prestar informações e divulgação dos programas, e projetos municipais e campanhas institucionais;
VIII – o cerimonial;
IX – outras atividades afins que lhe forem delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO II
DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO – CONTROLADORIA
Art. 18. Constituem atribuições básicas do Controle Interno – Controladoria do Município:
I - Acompanhar a execução orçamentária, controle interno e auditoria, da administração direta e indireta;
II - Efetivar e acompanhar as compras, licitações, contratações de serviços e suprimentos;
III - Acompanhar e auditar a aplicação de recursos e prestação de contas de convênios;
IV - A Controladoria é o Órgão Central de Controle Interno do Poder Executivo, com total autonomia funcional, responsável pela expedição de atos normativos e regulamentadores dos procedimentos de controle.
V- Unidade administrativa para integrar os procedimentos de controle e fiscalização e ainda consolidar as informações de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, com a finalidade de atestar a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia dos programas de governo;
VI – Responsável pelo controle exercido com metodologia de auditoria no âmbito de determinada unidade administrativa.
CAPÍTULO III
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Seção I
Natureza e Estrutura das Secretarias
Art. 19. As Secretarias do Município são órgãos da administração direta, dirigidos pelos Secretários Municipais, organizados com a finalidade de assessorar o Prefeito, a quem são diretamente subordinados, na execução das suas competências e atribuições legais, em cada campo de atuação da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. As atividades das Secretarias Municipais serão executadas pelas suas unidades organizacionais e, complementarmente, por meio das entidades da administração indireta que a elas forem vinculadas, nos termos de lei e dos respectivos regimentos.
Seção II
Das Atribuições Gerais
Art. 20. Os Secretários Municipais e autoridades equiparadas têm como atribuições orientar, coordenar e supervisionar as Secretarias e órgãos sob sua responsabilidade, bem como desempenhar as funções que lhe forem cometidas pelo Prefeito, podendo, no uso de suas atribuições, delegar competência na forma prevista nos respectivos regimentos.
Art. 21. Constituem atribuições básicas dos Secretários Municipais e autoridades equivalentes, além das previstas na Lei Orgânica do Município:
I - promover a administração geral da Unidade em observância às normas da Administração Pública Municipal;
II - exercer a representação política e institucional da Pasta, articulando-a com instituições governamentais e não-governamentais, mantendo relações com autoridades equivalentes;
III - assessorar ao Prefeito e colaborar com outros Secretários em assuntos de competência da Secretaria de que é titular;
IV - despachar com o Prefeito;
V - participar das reuniões do Secretariado e dos órgãos colegiados superiores, quando convocado;
VI - atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;
VII - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, dos órgãos e das entidades vinculadas ou subordinadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
VIII - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
IX - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, órgãos e entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
X - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria;
XI - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, quando tiver competência delegada;
XII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria;
XIII - atender prontamente às requisições e pedidos de informações do Judiciário e do Legislativo, ou para fins de inquérito administrativo;
XIV - desempenhar outras funções que lhe forem determinadas pelo Prefeito do Município, nos limites de sua competência constitucional e legal.
Seção III
Das Competências das Secretarias
Subseção I
Da Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo
Art. 22. Compete à Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo:
I – Centralizar o processamento de dados e informações em geral da administração, recursos e ações de informática;
II – Prestar orientação normativa e metodológica às Secretarias e órgãos do Município na concepção e desenvolvimento dos respectivos planos e programações orçamentárias;
III – Acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos, programas e projetos;
IV – Administrar o patrimônio e a folha de pagamento dos servidores;
V – Promover os concursos públicos, salvo nos casos em que essa atribuição for atribuída a outros órgãos ou entidades;
VI – Adotar políticas de treinamento de pessoal, administração de cargos, funções e salários e regime disciplinar;
VII – Manter e implementar o banco de dados de recursos humanos;
VIII – Manter e implementar o banco de dados das compras, licitação, patrimônio e almoxarifado;
IX - Manter e implementar a transparência pública e o acesso à informação através de informações no banco de dados do Diário Oficial do Município;
X – Promover o planejamento e implementação dos programas e ações de modernização administrativa;
XI - Planejar e executar as atividades esportivas, de lazer e recreação;
XII - Buscar meio de difusão do esporte amador e profissional;
XIII - Planejar, normatizar, coordenar, a execução e a avaliação da política cultural do Município;
XIV - Preservar o patrimônio histórico, arquitetônico e documental;
XV – Promover e apoiar as artes e manifestações culturais, eruditas e populares;
XVI - Apoiar e incentivar o turismo no município;
XVII - Promover e incentivar as ações voltadas para a defesa civil;
XVIII- Promover, incentivar e apoiar as ações voltadas para a segurança pública;
XIX - Acompanhar e auditar a aplicação de recursos e prestação de contas de convênios;
XX - Dar suporte aos serviços de assessoria jurídica para o patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas e para atender as necessidades do município;
XXI - Apoiar e fortalecer as ações voltadas ao pleno funcionamento do Conselho Tutelar do Município;
XXII - Outras atividades inerentes às áreas de atuação desta Secretaria.
Subseção II
Da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 23. Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
I - Coordenar a administração fazendária e financeira;
II - Formular a política econômico-tributária;
III - Direcionar, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do Município e do serviço da dívida pública municipal;
IV - Promover a coordenação geral, orientação normativa, supervisão técnica e realização das atividades inerentes ao acompanhamento financeiro, contábil e de prestação de contas;
V – Acompanhar as políticas e ações da previdência dos servidores municipais;
VI - Planejar o orçamento municipal, a elaboração e consolidação de planos de desenvolvimento econômico, municipal e urbano;
VII - Orientar os órgãos na elaboração de seus orçamentos e a consolidação destes ao Orçamento Geral;
VIII – Fiscalizar o uso e parcelamento do solo urbano, a aplicação das Leis do Plano Diretor, de Obras e Posturas Municipais;
IX - Examinar e aprovar os projetos de obras e edificações;
X - Analisar a permissão ou concessão de uso do solo urbano;
XI - Projetar e executar o sistema cartográfico municipal;
XII - Manter e implementar o banco de dados das compras, licitação, patrimônio e almoxarifado;
XIII - Conceder licenças, alvarás e habite-se;
XIV – Dar suporte aos serviços de contabilidade para atender as necessidades orçamentária, financeira e patrimonial do município;
XV - Outras atividades inerentes às áreas de atuação desta Secretaria.
Subseção III
Da Secretaria Municipal da Educação
Art. 24. Compete à Secretaria Municipal da Educação:
I – Estabelecer a política educacional e acompanhar a execução, supervisão e controle das ações relativas à educação;
II - Controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino fundamental e de educação infantil, públicos e particulares;
III – Articular-se com os Governos Estadual e Federal, em matéria de política e de legislação educacional;
IV – Promover a busca permanente de recursos financeiros para custeio e investimento dos processos educacionais;
V – Prestar assistência e orientação na gestão, operação e manutenção dos equipamentos educacionais;
VI – Articular os meios à integração das iniciativas de caráter organizacional e administrativo na área da educação;
VII – Manter a pesquisa, planejamento e prospecção permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil;
VIII – Garantir o transporte escolar com qualidade e dignidade;
IX - Garantir a alimentação escolar com qualidade, quantidade e dignidade;
X - Outras atividades inerentes às áreas de atuação desta Secretaria.
Subseção IV
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 25. Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I- Estabelecer a política de saúde em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos sistemas Estadual e Federal de saúde pública;
II - Promover as medidas de atenção básica à saúde da população;
III – Assegurar o acesso à assistência hospitalar, médico-cirúrgica, por meio de unidades especializadas;
IV – Implementar meios e programas de prevenção ao câncer e outras doenças;
V – Manter a prevenção, o controle e o combate a doenças pandêmicas e epidêmicas;
VI - Fiscalizar e controlar as condições sanitárias, de higiene e de saneamento, da qualidade de medicamentos e de alimentos além da prática profissional médica e paramédica;
VII – Combater a desnutrição e a obesidade;
VIII – Elaborar pesquisas, estudos e avaliações da demanda de atenção médica e hospitalar, face às disponibilidades previdenciárias e assistenciais públicas e particulares;
IX – Promover e implementar as ações da vigilância sanitária;
X - Promover campanhas educacionais e de orientação à comunidade, visando a preservação das condições de saúde da população;
XI – Promover estudo e pesquisa de fontes de recursos financeiros para o custeio e financiamento dos serviços e instalações médicas e hospitalares;
XII – Promover a aquisição e distribuição de medicamentos;
XIII – Integrar-se com entidades públicas e privadas, visando à consolidação da política pública de saúde;
XIV - Elaborar e executar os planos e programas para efetivação da assistência médico-hospitalar;
XV – Executar a política de controle de zoonoses;
XVI - Outras atividades inerentes às áreas de atuação desta Secretaria.
Subseção V
Da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Art. 26. Compete à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo:
I – Promover o planejamento, a coordenação, a supervisão, a fiscalização e a execução por administração direta ou por meio de terceiros, das obras, edificações, reformas, reparos e iluminação pública;
II – Elaborar os planos de trabalhos, projetos e estudos visando à celebração de convênios, contratos e aplicação de recursos internos e externos;
III - Promover o planejamento urbano;
IV - Planejar e executar a política municipal de ordenamento do trânsito;
V - Fiscalizar os meios de transportes públicos;
VI - Controlar a execução dos serviços de sinalização urbana;
VII – Promover o controle e apoio de trânsito;
VIII – Promover e executar ações e projetos voltados às políticas públicas de habitação de interesse social;
IX - Outras atividades inerentes às áreas de atuação desta Secretaria.
Subseção VI
Da Secretaria Municipal de Transportes
Art. 27. Compete à Secretaria Municipal de Transportes:
I – Promover o planejamento, a coordenação e a execução de serviços gerais relacionados à frota pública municipal;
II – Promover a execução por administração direta ou por meio de terceiros, das obras, edificações, reformas e reparos;
III – Promover a execução das obras de construção e conservação de vias públicas, drenagens e estradas rurais;
IV - Promover as reformas, manutenções e reparos gerais em toda a frota pública municipal;
V – Planejar, coordenar e supervisionar os serviços da Oficina Pública Municipal;
VI - Outras atividades inerentes às áreas de atuação desta Secretaria.
Subseção VII
Da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 28. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
I - Formular, implementar, executar, avaliar e fiscalizar as políticas, programas, projetos e demais ações relativas à produção agropecuária e ao abastecimento;
II - Estimular e fomentar as atividades de produção rural através do Programa Tuia Cheia no Município;
III – Promover e apoiar a formação de núcleos de produção;
IV – Promover a difusão técnica das atividades da agricultura, da pecuária, piscicultura e de hortifrutigranjeiros;
V – Manter a vigilância e a promoção da defesa e inspeção de produtos de origem animal e vegetal no âmbito das competências municipais;
VI - Desenvolver e fortalecer o associativismo e o cooperativismo;
VII – Promover a integração regional, através de medidas e atividades de apoio e estímulo à dinamização das empresas e agentes de produção, instalados ou que venham a se instalar no Município;
VIII – Estabelecer a concepção, formulação e normatização de fundos especiais de investimentos e de incentivos fiscais destinados ao desenvolvimento local;
IX – Promover a atração e a captação de investimentos externos;
X – Atrair e apoiar programas, projetos e investimentos destinados ao fortalecimento da agropecuária e da segurança alimentar do Município;
XI - Desenvolver e fortalecer a Feira Municipal do Agricultor, Oséias de Araújo, com periodicidade semanal;
XII - Desenvolver e fortalecer o Programa Água para Todos;
XIII - Outras atividades inerentes às áreas de atuação desta Secretaria.
Subseção VIII
Da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento
Art. 29. Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento:
I - Executar por administração direta ou indireta, as ações voltadas aos diversos serviços de limpeza pública urbana e rural;
II - Formular, executar, avaliar e fiscalizar todas as ações relativas à limpeza pública municipal;
III - Formular, executar, avaliar e fiscalizar programas, projetos e demais ações relativas à política municipal de resíduos sólidos;
IV - Operar, controlar e manter as atividades do Viveiro Municipal Chico Mendes;
V – Operar, controlar, manter e fiscalizar o funcionamento do Aterro Sanitário Público Municipal;
VI – Promover as atividades, ações e programas voltados para a defesa do meio ambiente;
VII – Promover o controle das atividades voltadas para a defesa do saneamento básico;
VIII – Promover, fiscalizar e supervisionar as ações relacionadas à prevenção, controle e combate a incêndios;
IX – Buscar o fortalecimento de ações regionais relacionadas às politicas de resíduos sólidos, através de atividades comuns, por meio de consórcio público ou outras iniciativas de interesse coletivo;
X – Promover ações de urbanização, manutenção e conservação de espaços públicos de uso comum;
XI - Outras atividades inerentes às áreas de atuação desta Secretaria
Subseção IX
Da Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 30. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I - Planejar a execução da política social e assistencial do Município;
II – Promover as ações de melhoria da qualidade de vida da população;
III – Promover ações de fortalecimento de segurança alimentar e nutricional de famílias em situação de vulnerabilidade social;
IV - Desenvolver a articulação social e comunitária através de ações de fortalecimento de vínculos sociais;
V - Desenvolver ações de combate à violência contra a criança e adolescente;
VI - Desenvolver ações de combate à violência contra a mulher;
VII - Desenvolver ações de combate à violência contra a pessoa idosa;
VIII - Desenvolver ações de combate à violência contra a pessoa com deficiência;
IX- Planejar, promover e executar ações e projetos voltados às políticas públicas de habitação de interesse social;
X - Fortalecer e apoiar todos os Conselhos Municipais de direitos existentes no município;
XI - Outras atividades inerentes às áreas de atuação desta Secretaria.
CAPÍTULO IV
DOS CONSELHOS DE CONSULTA, ORIENTAÇÃO E DELIBERAÇÃO
Art. 31. O Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, disciplinará as atribuições e forma de funcionamento dos órgãos colegiados, observada a legislação específica de cada Conselho Municipal existente no município.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32. Os cargos em comissão criados por esta Lei serão ocupados preferencialmente por servidores integrantes dos quadros de provimento efetivo do Município de Couto de Magalhães.
Art. 33. Os quantitativos e a remuneração dos cargos em comissão serão os constantes no anexo I desta Lei.
Art. 34. O titular do cargo em comissão, quando ocupante de cargo efetivo na Administração Municipal, ou a esta cedida poderá optar pelo vencimento ou remuneração do seu cargo efetivo de origem.
Art. 35. É da responsabilidade de todos os ocupantes dos cargos públicos municipais a correta gestão dos recursos e do patrimônio do Município.
Art. 36. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, observados os limites da Lei Orçamentária, a proceder o remanejamento dos recursos necessários à execução da presente Lei.
Art. 37. As atribuições dos cargos comissionados criados por esta Lei são as constantes do Anexo II.
Art. 38. Ficam revogadas as Leis Municipais nº. 09/2005, 64/2007, 87/2008, 117/2010, 129/2011 e a Lei 185/2021 e as demais disposições em contrário.
Art. 39. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Couto Magalhães/TO, aos 26 dias de novembro de 2024.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL 335/2024
ANEXO I
AGENTES POLÍTICOS*
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
Gabinete do Prefeito do Município de Couto Magalhães/TO, aos 26 dias de novembro de 2024.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL 335/2024
ANEXO II
CARGOS E ATRIBUIÇÕES
Gabinete do Prefeito do Município de Couto Magalhães/TO, aos 26 dias de novembro de 2024.
Júlio César Ramos Brasil
Prefeito Municipal